Alex

Alex

sábado, 19 de julho de 2014

Biografia de Alex Coqueiro Ferreira de Maria

Alex Coqueiro Ferreira nasceu no dia 28 de outubro de 1990,na cidade de Pereira Barreto - sp Cursou o Ensino fundamental na cidade de Sud Mennucci - sp, e depois o ensino médio na mesma cidade nos anos de 2009 á 2011, no ano de 2010 á 2011 cursou técnico em administração, pela Etec. Centro Paula Sousa da cidade de Jales - sp e colando grau no dia 16 de dezembro de 2011. No ano de 2013 morou nove meses em uma comunidade religiosa na cidade de Jaci - sp ( Fraternidade São Francisco na Providencia de Deus ). Atualmente esta morando em sua cidade em Sud Mennucci, e esta cursando o primeiro ano de Radiologia no Instituto Educacional Profissionalizante - IEP na cidade de Jales-sp. Alex Coqueiro Ferreira de Maria

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Por que preciso batizar o meu filho quando criança?

Por Pe. Paulo Ricardo. O Catecismo da Igreja Católica, em seus números 1250 e seguintes, explica claramente o motivo pelo qual a Igreja tem o costume de batizar as crianças, mesmo das que não chegaram à idade da razão: "Por nascerem com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, também as crianças precisam do novo nascimento no Batismo, a fim de serem libertadas do poder das trevas e serem transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus, para a qual todos os homens são chamados. A gratuidade pura da graça da salvação é particularmente manifesta no Batismo das crianças. A Igreja e os pais privariam então a criança da graça inestimável de tornar-se Filho de Deus se não lhe conferissem o Batismo pouco depois do nascimento." (1250) Algumas pessoas, cujo modo de pensar assemelha-se aos dos protestantes, poderiam querer saber onde consta essa determinação na Bíblia. A eles, dizemos que a Bíblia é a Palavra de Deus e precisa ser estudada e amada como tal. Contudo, a Igreja Católica Apostólica Romana não é a religião de um livro. É a religião de uma pessoa real, concreta, Jesus Cristo, o qual permanece vivo ao longo desses dois mil anos em sua Igreja, que é embasada também na Tradição e no Magistério. Desta forma, "a prática de batizar as crianças é uma tradição imemorial da Igreja. É atestada explicitamente desde o século II. Mas é bem possível que desde o início da pregação apostólica, quando ‘casas’ inteiras receberam o Batismo, também se tenha batizado as crianças" (1252), é o que continua ensinando o Catecismo da Igreja Católica. O Batismo é o sacramento da iniciação cristã. Em 20 de outubro de 1980, o Papa João Paulo II publicou a Instrução da Congregação da Doutrina da Fé "Pastoralis Actio", justamente sobre o batismo de crianças. Eis: "As palavras... faladas por Jesus a Nicodemos, a Igreja sempre as entendeu assim: ‘as crianças não devem ser privadas do batismo’. Essas palavras têm, com efeito, uma forma tão geral e absoluta que os Padres as retiveram para estabelecer as necessidades do batismo, e o Magistério as aplicou expressamente ao batismo das crianças: também para elas , este sacramento é a entrada no povo de Deus e a porta da salvação pessoal. Por isso, mediante sua doutrina e práxis, a Igreja mostrou que não conhece outro meio senão o batismo para assegurar às crianças a entrada na eterna bem-aventurança... Que as crianças ainda não podem pessoalmente professar sua fé não impede que a Igreja lhes confira este sacramento, porque é na própria fé da Igreja que ela as batiza. Muito importa lembrar, antes de tudo que o batismo das crianças deve ser considerado uma incumbência grave. As perguntas que dela surgem para os pastores podem ser resolvidas somente com uma atenção fiel à doutrina e à prática constante da Igreja. Concretamente, a pastoral do batismo das crianças deverá inspirar-se em dois grandes princípios: 1 - O batismo, necessário para a salvação, é sinal e instrumento do amor da parte de Deus, que nos liberta do pecado original e comunica a participação na vida divina: por si, o dom destes bens às crianças não deve ser adiado. 2 - É preciso providenciar garantias para que este dom possa desenvolver-se mediante uma verdadeira educação da fé e da vida cristã, de modo que o sacramento alcance sua ‘verdade’ total. Estas garantias normalmente são proporcionadas pelos pais ou por parentes, ainda que sejam possíveis diversos modos de supri-las na comunidade cristã. Mas se estas garantias não são sérias, poderá haver uma razão para adiar o sacramento; se as garantias são certamente nulas, recuse-se o sacramento." (DH 4670-4674) O batismo é um sacramento e como tal, imprime um caráter indelével em quem o recebe, ou seja, imprime uma marca. O Código de Direito Canônico, reconhecendo, em uníssono com a Igreja, o define como: "Cân. 849 O batismo, porta dos sacramentos, necessário na realidade ou ao menos em desejo para a salvação, e pelo qual os homens se libertam do pecado, se regeneram tornando-se filhos de Deus e se incorporam à Igreja, configurados com Cristo mediante caráter indelével, só se administra validamente através da ablução com água verdadeira, usando-se a devida fórmula das palavras." E normatiza quanto ao batismo de crianças que: "Cân. 851: A celebração do batismo deve ser devidamente preparada: 2° - os pais da criança a ser batizada, e também os que vão assumir o encargo de padrinhos, sejam convenientemente instruídos sobre o significado desse sacramento e aos obrigações dele decorrentes; o pároco, por si ou por outros, cuide que os pais sejam devidamente instruídos por meio de exortações pastorais, e também mediante a oração comunitária reunindo mais famílias e, quando possível, visitando- as." A Igreja, portanto, entende a importância desse sacramento para a salvação da pessoa e procura garantir os meios necessários para que que isso aconteça, de fato. Mesmo que a pessoa - sendo criança - não tenha entenda a profundidade do que está ocorrendo, o que se dará numa etapa posterior, com a catequese. Aquele que não é batizado, mesmo sendo um bebê, encontra-se sob o poder do Inimigo, fora da graça de Deus. Como a mãe zelosa que é, a Igreja não poderia deixar de oferecer e ministrar o remédio - o batismo - aos seus filhos, garantindo que possam ser contados entre o número dos filhos de Deus. Para os protestantes, aqueles mesmos que querem saber onde está a determinação do batismo das crianças na Bíblia, o batismo é apenas um símbolo, não muda nada, não arranca a pessoa das garras de Satanás. Mas, para nós, católicos, o batismo é a porta da salvação, como diz o CDC. Por isso é tratado com a máxima gravidade. Os pais católicos que entendem a dimensão e a profundidade desse ato cuidam para que seus filhos o recebam o quanto antes. Já para aqueles que acham que é somente mais uma ocasião de festa, esses podem esperar. Mas esta, certamente, não é a fé católica. Fonte: http://padrepauloricardo.org/episodios/por-que-preciso-batizar-o-meu-filho-quando-crianca

O Sacramento da Reconciliação – VII

Por Pe. Henrique Soares da Costa Vejamos, agora, de modo breve, como deve ser celebrado este Sacramento. O Catecismo recorda, com muito acerto, que qualquer sacramento é celebração da Igreja toda, sendo, portanto, uma ação litúrgica. É um erro grosseiro pensar que se confessar é “bater um papo” com o padre ou ter uma conversa para pedir conselho ou mesmo desabafar... Não! Confessar-se é celebrar litúrgica e sacramentalmente a misericórdia de Deus na nossa vida e na vida da Igreja, da qual fazemos parte e somos membros. Na Reconciliação, o fiel, reconhecendo-se pecador, procura o perdão de Deus e da Igreja na pessoa do seu ministro. O ministro, por sua vez, nada mais é que um canal de Deus e da Igreja e seu representante, por quem o perdão será dado. Então, não se trata aqui de um acontecimento meramente privado, ao sabor dos sentimentos e das simpatias! Diz o Catecismo - e o Papa insistiu com força no Motu Proprio Misericordia Dei, da Páscoa de 2002 – que “a confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, é reconciliado com Deus e com a Igreja”. Então, sejamos claros e sinceros: a chamada “confissão comunitária” não é o modo normal de confissão. No seu Motu Próprio deste ano, o Papa afirma isso com clareza e força. Nós não podemos fazer de conta que não temos nada a ver com isso! Gostando ou não, padres e leigos devemos obedecer! Não nos esqueçamos do ministério de Pedro na Igreja de Cristo! E o Papa deixa claríssimo que nenhum padre pode fazer uma leizinha sua sobre o modo de administrar a Penitência! Os Sacramentos foram confiados à Igreja e somente esta pode regular sua administração e celebração! O lugar normal e próprio para a Celebração da Reconciliação é o espaço sagrado, isto é as igrejas, capelas e oratórios. Mas, por razões pastorais, pode-se celebrar a Reconciliação em outros locais, desde que de modo digno e respeitoso. É necessário que cada igreja tenha um horário determinado para a confissão e que haja também um local próprio para a celebração do sacramento. Na confissão individual, dita também “auricular”, o sacerdote acolhe o penitente, exorta-o ao arrependimento, recordando-lhe a misericórdia do Senhor. Depois, o penitente confessa os seus pecados; a confissão é seguida de conselhos do sacerdote e de uma penitência, que o sacerdote propõe ao penitente. Finalmente, é dada a absolvição e, com um convite a louvar o Senhor, o sacerdote despede o fiel. É bom observar que o sacerdote, ao administrar o Sacramento da Penitência, pode estar vestindo a batina com ou sem sobrepeliz (= aquela espécie de túnica branca ou creme curtinha, que vai até o joelho do padre, sobre a batina) ou, então, vestido com a túnica com a estola. Caso o padre esteja de clergyman ou com roupa civil, não deve usar a estola. Esta é somente usada sobre a túnica ou a batina. E a celebração comunitária da Reconciliação? Primeiro, é necessário distinguir entre celebração com confissão e absolvição individuais e a celebração com acusação genérica, sem confissão e com absolvição comunitária. Quanto à primeira forma, a Igreja a incentiva: uma celebração penitencial da qual a Comunidade participe é muito desejável. Aí, começa-se a celebração com um canto, a leitura da Palavra de Deus, um exame de consciência feito pelo celebrante e um salmo de penitência. Depois, cada penitente procura um confessor, confessa seus pecados, recebe os conselhos e o perdão e volta ao seu lugar. Quando todos terminam, cantam um hino de ação de graças pela misericórdia de Deus. É um modo belíssimo de celebrar, como Igreja, o perdão do Senhor! O outro modo de realizar a celebração comunitária é mais problemático. Aí se faz tudo como no primeiro modo, com uma diferença importante e grave: os penitentes, após o exame de consciência não confessam seus pecados ao sacerdote: simplesmente manifestam seu arrependimento, recebem a absolvição geral e uma penitência, que o celebrante dá a todos. A questão que surge é a seguinte: quando é possível e lícito realizar este tipo de celebração. O Catecismo e o Papa, no documento deste ano, acima citado, afirmam claramente: não é lícito celebrar a Reconciliação comunitária simplesmente porque há muita gente para confessar-se. As pessoas poderiam procurar outros horários e outros locais para a confissão. Segundo o Papa, tal tipo de celebração somente é permitido em perigo grave de morte dos penitentes ou no caso de aqueles penitentes não terem outra oportunidade de se confessarem num período razoavelmente breve. Então, não é lícita a chamada confissão comunitária nem com dia e hora marcados e nem mesmo nos tempos de Quaresma e Advento, quando a procura pelo Sacramento é maior. As normas são estreitas e rígidas, é verdade... mas estas são as normas vindas do Sucessor de Pedro e é necessário, a bem da verdade e da sincera adesão às orientações da Santa Sé, acatá-las. Em caso de dificuldades, os padres podem sempre procurar, juntamente com o Bispo, uma solução satisfatória para o modo de celebrar convenientemente o Sacramento. Assim, concluímos nossa apresentação do Sacramento da Reconciliação. Vale a pena terminar, recordando a belíssima fórmula de absolvição sacramental, que revela de modo admirável o sentido do Sacramento: “Deus Pai de misericórdia, que pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e infundiu o Espírito Santo para a remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E eu te absolvo dos teus pecados, Em nome do Pai + e do Filho + e do Espírito + Santo”. Fonte http://www.domhenrique.com.br/index.php/sacramentos/penitencia/212-o-sacramento-da-reconciliacao-vii-