Alex Coqueiro Ferreira
Este blog foi criado só para uma definição: evangelizar as pessoas que ainda não conheçem a Deus e postagens pessoais de Alex Coqueiro Ferreira Pax Et Bene Paz de Jesus e o Amor de Maria
Alex
sábado, 19 de julho de 2014
Biografia de Alex Coqueiro Ferreira de Maria
Alex Coqueiro Ferreira nasceu no dia 28 de outubro de 1990,na cidade de Pereira Barreto - sp
Cursou o Ensino fundamental na cidade de Sud Mennucci - sp, e depois o ensino médio na mesma cidade
nos anos de 2009 á 2011, no ano de 2010 á 2011 cursou técnico em administração, pela Etec. Centro Paula Sousa da cidade de Jales - sp e colando grau no dia 16 de dezembro de 2011.
No ano de 2013 morou nove meses em uma comunidade religiosa na cidade de Jaci - sp ( Fraternidade São Francisco na Providencia de Deus ).
Atualmente esta morando em sua cidade em Sud Mennucci, e esta cursando o primeiro ano de Radiologia no Instituto Educacional Profissionalizante - IEP na cidade de Jales-sp.
Alex Coqueiro Ferreira de Maria
sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Por que preciso batizar o meu filho quando criança?
Por Pe. Paulo Ricardo.
O Catecismo da Igreja Católica, em seus números 1250 e seguintes, explica claramente o motivo pelo qual a Igreja tem o costume de batizar as crianças, mesmo das que não chegaram à idade da razão:
"Por nascerem com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, também as crianças precisam do novo nascimento no Batismo, a fim de serem libertadas do poder das trevas e serem transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus, para a qual todos os homens são chamados. A gratuidade pura da graça da salvação é particularmente manifesta no Batismo das crianças. A Igreja e os pais privariam então a criança da graça inestimável de tornar-se Filho de Deus se não lhe conferissem o Batismo pouco depois do nascimento." (1250)
Algumas pessoas, cujo modo de pensar assemelha-se aos dos protestantes, poderiam querer saber onde consta essa determinação na Bíblia. A eles, dizemos que a Bíblia é a Palavra de Deus e precisa ser estudada e amada como tal. Contudo, a Igreja Católica Apostólica Romana não é a religião de um livro. É a religião de uma pessoa real, concreta, Jesus Cristo, o qual permanece vivo ao longo desses dois mil anos em sua Igreja, que é embasada também na Tradição e no Magistério.
Desta forma, "a prática de batizar as crianças é uma tradição imemorial da Igreja. É atestada explicitamente desde o século II. Mas é bem possível que desde o início da pregação apostólica, quando ‘casas’ inteiras receberam o Batismo, também se tenha batizado as crianças" (1252), é o que continua ensinando o Catecismo da Igreja Católica.
O Batismo é o sacramento da iniciação cristã. Em 20 de outubro de 1980, o Papa João Paulo II publicou a Instrução da Congregação da Doutrina da Fé "Pastoralis Actio", justamente sobre o batismo de crianças. Eis:
"As palavras... faladas por Jesus a Nicodemos, a Igreja sempre as entendeu assim: ‘as crianças não devem ser privadas do batismo’. Essas palavras têm, com efeito, uma forma tão geral e absoluta que os Padres as retiveram para estabelecer as necessidades do batismo, e o Magistério as aplicou expressamente ao batismo das crianças: também para elas , este sacramento é a entrada no povo de Deus e a porta da salvação pessoal.
Por isso, mediante sua doutrina e práxis, a Igreja mostrou que não conhece outro meio senão o batismo para assegurar às crianças a entrada na eterna bem-aventurança...
Que as crianças ainda não podem pessoalmente professar sua fé não impede que a Igreja lhes confira este sacramento, porque é na própria fé da Igreja que ela as batiza.
Muito importa lembrar, antes de tudo que o batismo das crianças deve ser considerado uma incumbência grave. As perguntas que dela surgem para os pastores podem ser resolvidas somente com uma atenção fiel à doutrina e à prática constante da Igreja.
Concretamente, a pastoral do batismo das crianças deverá inspirar-se em dois grandes princípios:
1 - O batismo, necessário para a salvação, é sinal e instrumento do amor da parte de Deus, que nos liberta do pecado original e comunica a participação na vida divina: por si, o dom destes bens às crianças não deve ser adiado.
2 - É preciso providenciar garantias para que este dom possa desenvolver-se mediante uma verdadeira educação da fé e da vida cristã, de modo que o sacramento alcance sua ‘verdade’ total. Estas garantias normalmente são proporcionadas pelos pais ou por parentes, ainda que sejam possíveis diversos modos de supri-las na comunidade cristã. Mas se estas garantias não são sérias, poderá haver uma razão para adiar o sacramento; se as garantias são certamente nulas, recuse-se o sacramento." (DH 4670-4674)
O batismo é um sacramento e como tal, imprime um caráter indelével em quem o recebe, ou seja, imprime uma marca. O Código de Direito Canônico, reconhecendo, em uníssono com a Igreja, o define como:
"Cân. 849 O batismo, porta dos sacramentos, necessário na realidade ou ao menos em desejo para a salvação, e pelo qual os homens se libertam do pecado, se regeneram tornando-se filhos de Deus e se incorporam à Igreja, configurados com Cristo mediante caráter indelével, só se administra validamente através da ablução com água verdadeira, usando-se a devida fórmula das palavras."
E normatiza quanto ao batismo de crianças que:
"Cân. 851: A celebração do batismo deve ser devidamente preparada:
2° - os pais da criança a ser batizada, e também os que vão assumir o encargo de padrinhos, sejam convenientemente instruídos sobre o significado desse sacramento e aos obrigações dele decorrentes; o pároco, por si ou por outros, cuide que os pais sejam devidamente instruídos por meio de exortações pastorais, e também mediante a oração comunitária reunindo mais famílias e, quando possível, visitando- as."
A Igreja, portanto, entende a importância desse sacramento para a salvação da pessoa e procura garantir os meios necessários para que que isso aconteça, de fato. Mesmo que a pessoa - sendo criança - não tenha entenda a profundidade do que está ocorrendo, o que se dará numa etapa posterior, com a catequese.
Aquele que não é batizado, mesmo sendo um bebê, encontra-se sob o poder do Inimigo, fora da graça de Deus. Como a mãe zelosa que é, a Igreja não poderia deixar de oferecer e ministrar o remédio - o batismo - aos seus filhos, garantindo que possam ser contados entre o número dos filhos de Deus. Para os protestantes, aqueles mesmos que querem saber onde está a determinação do batismo das crianças na Bíblia, o batismo é apenas um símbolo, não muda nada, não arranca a pessoa das garras de Satanás. Mas, para nós, católicos, o batismo é a porta da salvação, como diz o CDC. Por isso é tratado com a máxima gravidade.
Os pais católicos que entendem a dimensão e a profundidade desse ato cuidam para que seus filhos o recebam o quanto antes. Já para aqueles que acham que é somente mais uma ocasião de festa, esses podem esperar. Mas esta, certamente, não é a fé católica.
Fonte: http://padrepauloricardo.org/episodios/por-que-preciso-batizar-o-meu-filho-quando-crianca
O Sacramento da Reconciliação – VII
Por Pe. Henrique Soares da Costa
Vejamos, agora, de modo breve, como deve ser celebrado este Sacramento. O Catecismo recorda, com muito acerto, que qualquer sacramento é celebração da Igreja toda, sendo, portanto, uma ação litúrgica. É um erro grosseiro pensar que se confessar é “bater um papo” com o padre ou ter uma conversa para pedir conselho ou mesmo desabafar... Não! Confessar-se é celebrar litúrgica e sacramentalmente a misericórdia de Deus na nossa vida e na vida da Igreja, da qual fazemos parte e somos membros. Na Reconciliação, o fiel, reconhecendo-se pecador, procura o perdão de Deus e da Igreja na pessoa do seu ministro. O ministro, por sua vez, nada mais é que um canal de Deus e da Igreja e seu representante, por quem o perdão será dado. Então, não se trata aqui de um acontecimento meramente privado, ao sabor dos sentimentos e das simpatias!
Diz o Catecismo - e o Papa insistiu com força no Motu Proprio Misericordia Dei, da Páscoa de 2002 – que “a confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, é reconciliado com Deus e com a Igreja”. Então, sejamos claros e sinceros: a chamada “confissão comunitária” não é o modo normal de confissão. No seu Motu Próprio deste ano, o Papa afirma isso com clareza e força. Nós não podemos fazer de conta que não temos nada a ver com isso! Gostando ou não, padres e leigos devemos obedecer! Não nos esqueçamos do ministério de Pedro na Igreja de Cristo! E o Papa deixa claríssimo que nenhum padre pode fazer uma leizinha sua sobre o modo de administrar a Penitência! Os Sacramentos foram confiados à Igreja e somente esta pode regular sua administração e celebração!
O lugar normal e próprio para a Celebração da Reconciliação é o espaço sagrado, isto é as igrejas, capelas e oratórios. Mas, por razões pastorais, pode-se celebrar a Reconciliação em outros locais, desde que de modo digno e respeitoso. É necessário que cada igreja tenha um horário determinado para a confissão e que haja também um local próprio para a celebração do sacramento. Na confissão individual, dita também “auricular”, o sacerdote acolhe o penitente, exorta-o ao arrependimento, recordando-lhe a misericórdia do Senhor. Depois, o penitente confessa os seus pecados; a confissão é seguida de conselhos do sacerdote e de uma penitência, que o sacerdote propõe ao penitente. Finalmente, é dada a absolvição e, com um convite a louvar o Senhor, o sacerdote despede o fiel. É bom observar que o sacerdote, ao administrar o Sacramento da Penitência, pode estar vestindo a batina com ou sem sobrepeliz (= aquela espécie de túnica branca ou creme curtinha, que vai até o joelho do padre, sobre a batina) ou, então, vestido com a túnica com a estola. Caso o padre esteja de clergyman ou com roupa civil, não deve usar a estola. Esta é somente usada sobre a túnica ou a batina.
E a celebração comunitária da Reconciliação? Primeiro, é necessário distinguir entre celebração com confissão e absolvição individuais e a celebração com acusação genérica, sem confissão e com absolvição comunitária. Quanto à primeira forma, a Igreja a incentiva: uma celebração penitencial da qual a Comunidade participe é muito desejável. Aí, começa-se a celebração com um canto, a leitura da Palavra de Deus, um exame de consciência feito pelo celebrante e um salmo de penitência. Depois, cada penitente procura um confessor, confessa seus pecados, recebe os conselhos e o perdão e volta ao seu lugar. Quando todos terminam, cantam um hino de ação de graças pela misericórdia de Deus. É um modo belíssimo de celebrar, como Igreja, o perdão do Senhor!
O outro modo de realizar a celebração comunitária é mais problemático. Aí se faz tudo como no primeiro modo, com uma diferença importante e grave: os penitentes, após o exame de consciência não confessam seus pecados ao sacerdote: simplesmente manifestam seu arrependimento, recebem a absolvição geral e uma penitência, que o celebrante dá a todos. A questão que surge é a seguinte: quando é possível e lícito realizar este tipo de celebração. O Catecismo e o Papa, no documento deste ano, acima citado, afirmam claramente: não é lícito celebrar a Reconciliação comunitária simplesmente porque há muita gente para confessar-se. As pessoas poderiam procurar outros horários e outros locais para a confissão. Segundo o Papa, tal tipo de celebração somente é permitido em perigo grave de morte dos penitentes ou no caso de aqueles penitentes não terem outra oportunidade de se confessarem num período razoavelmente breve. Então, não é lícita a chamada confissão comunitária nem com dia e hora marcados e nem mesmo nos tempos de Quaresma e Advento, quando a procura pelo Sacramento é maior. As normas são estreitas e rígidas, é verdade... mas estas são as normas vindas do Sucessor de Pedro e é necessário, a bem da verdade e da sincera adesão às orientações da Santa Sé, acatá-las. Em caso de dificuldades, os padres podem sempre procurar, juntamente com o Bispo, uma solução satisfatória para o modo de celebrar convenientemente o Sacramento.
Assim, concluímos nossa apresentação do Sacramento da Reconciliação. Vale a pena terminar, recordando a belíssima fórmula de absolvição sacramental, que revela de modo admirável o sentido do Sacramento: “Deus Pai de misericórdia, que pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e infundiu o Espírito Santo para a remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E eu te absolvo dos teus pecados, Em nome do Pai + e do Filho + e do Espírito + Santo”.
Fonte http://www.domhenrique.com.br/index.php/sacramentos/penitencia/212-o-sacramento-da-reconciliacao-vii-
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